O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cametá (SAAE) foi criado pela Lei Municipal nº 118, de 18 de agosto de 1961 com o propósito de cuidar da operação, manutenção, expansão e reparos dos sistemas de água, e arrecadar dos usuários deste SAAE as taxas estipuladas pelos seus serviços prestados, para que, com essa receita possa cumprir com o propósito de sua criação, tendo total exclusividade do monopólio para exploração dos serviços de água e esgoto deste Município.
Da criação natureza e finalidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto:
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) foi criado através de Lei Municipal, passando a ser uma Autarquia Pública com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, constituída de três seções que são: Administrativa, Técnica e Financeira - Contábil.
a) Á seção Administrativa compete:
1.- manter seu Quadro Funcional em perfeita harmonia com as atividades desta Autarquia;
2.- controlar as despesas de acordo com a receita, para que haja um equilíbrio proporcional;
3.- fiscalizar e manter sempre ativa e satisfatória as atividades propostas por este SAAE;
4.- manter em dias e as claras junto aos órgãos fiscalizadores e ao público em geral, suas contas e atividades.
b) Á seção Técnica compete:
1. – manter as boas condições sanitárias e dos mananciais utilizados no abastecimento;
2. – conservar em toda sua eficiência as instalações de bombeamento e tratamento de água;
3. – conservar e reparar as linhas adutoras e distribuidoras, os reservatórios, hidrantes, hidrômetros, torneiras publicas, registros e demais pertences do sistema;
4. – instalar e fiscalizar os ramais domiciliários;
8. – comunicar á seção financeira das irregularidades verificadas nas instalações domiciliárias e , quando for o caso, aplicar penalidades e providenciar os seus reparos;
9. – efetuar o corte do serviço ou conexão quando a seção financeira expedir ordem para isto;
10. – colher amostras de água para testes físico-químico e bacteriológico e examiná-las.
c) Á seção Financeira - Contábil compete:
1. – registro orçamentário;
2. – escrituração da receita arrecadada e a arrecadar;
3. – documentação e escrituração das despesas e pagar de acordo com os dispositivos que regulam a matéria;
4. – registro da movimentação de materiais no almoxarifado;
5. – processamento das contas do fornecimento;
6. – preparo das contas de medição;
7. – registro dos valores patrimoniais e levantamento periódico do seu inventário e estado;
8. - Expedir e entregar as contas mensais dos serviços de águas e esgotos, preparadas de acordo com as tabelas que as regulam;
9. - Anotar o consumo de água;
10- Arrecadar as rendas do SAAE.
Do abastecimento de água:
A água servida aos usuários deste SAAE, é de origem subterrânea, captada de poços através de bombas e armazenadas em caixas elevadas, sendo sua distribuição feita por meio de gravidade e ou impulsionadas nas redes por bombas adequadas, e adicionada a mesma, reagentes químicos, com a finalidade de evitar contaminações de percurso. O controle da água servida por este Serviço é feito sistematicamente por meio de exames físico-químico e bacteriológico, no período de 03 em 03meses, através da FUNASA, sendo que a partir do exercício de 2012, este controle será feito diretamente por esta Autarquia em seu laboratório próprio, montado nesta sede.

Conexão: A tubulação, registro e demais peças por intermédio das quais a água é conduzida do ramal público ao hidrômetro ou até o registro de entrada nos serviços não medidos.
Consumo mínimo mensal: Volume de água atribuído como mínimo indispensável para atender ás necessidades orgânicas e higiênicas de uma família e sua habitação, mensalmente.
Contribuinte: pessoa física ou jurídica que se utiliza dos serviços do SAAE.
Corte de conexão: Interrupção do fornecimento de água pela retirada de toda a conexão domiciliaria ou parte desta.
Descrição do serviço:
O SAAE envidará todos os esforços no sentido de fornecer água suficiente aos contribuintes, de maneira continua e sob pressão adequada, evitando escassez no abastecimento.
Os serviços instalados pelo SAAE serão classificados em:
1- Domiciliários: Provisão de água para fins domésticos, bebida para animais e de mais propósitos habituais para pessoas ou entidades particulares.
2 - Comercial: Provisão de água para estabelecimentos comercias.
3 - Industrial: Previsão de água para ser usada em manufatura ou outros fins industriais.
4- Público: Provisão de água para as organizações municipais, estaduais e federais ou outras instituições de utilidade pública reconhecida.
5- Temporário: Provisão de água para circos, bares, feiras, trabalhos de construção, irrigação de terrenos baldios e demais usos similares, os quais, pela sua natureza, não terão duração permanente.
OS serviços fornecidos pelo SAAE são dos seguintes tipos:
1- Taxa fixa
2- Medido
3- Temporário
4- O SAAE instalará a conexão domiciliaria de diâmetro e localização requeridos pelo contribuinte, deste que o requerimento esteja em termos, mediante o pagamento antecipado de uma taxa de ligação, conforme tabela , fornecendo o SAAE o material necessário até o hidrômetro.
5- Somente empregados autorizados do SAAE ou pessoas por ele credenciados poderão executar as conexões domiciliárias.
Desperdício de água:
Quando houver desperdício de água, em qualquer propriedade e que o mesmo venha a afetar este Sistema, o SAAE notificará, por escrito, de que, se dentro de 5 dias não forem corrigidas as condições existentes, será cortado os serviços, ficando o contribuinte penalizado com a suspensão desse fornecimento.