terça-feira, 1 de novembro de 2011

História do SAAE Cametá

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cametá (SAAE) foi criado pela Lei Municipal nº 118, de 18 de agosto de 1961 com o propósito de cuidar da operação, manutenção, expansão e reparos dos sistemas de água, e arrecadar dos usuários deste SAAE as taxas estipuladas pelos seus serviços prestados, para que, com essa receita possa cumprir com o propósito de sua criação, tendo total exclusividade do monopólio para exploração dos serviços de água e esgoto deste Município.




Da criação natureza e finalidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto:
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) foi criado através de Lei Municipal, passando a ser uma Autarquia Pública com  personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, constituída de três seções que são: Administrativa, Técnica e Financeira - Contábil.
            a) Á seção Administrativa compete:
      1.- manter seu Quadro Funcional em perfeita harmonia com as atividades desta Autarquia;
      2.- controlar as despesas de acordo com a receita, para que haja um equilíbrio proporcional;
      3.- fiscalizar e manter sempre ativa e satisfatória as atividades propostas por este SAAE;
      4.- manter em dias e  as claras junto aos órgãos fiscalizadores e ao público em geral, suas contas e atividades.
b) Á seção Técnica compete:
1. – manter as boas condições sanitárias e dos mananciais utilizados no abastecimento;
2. – conservar em toda sua eficiência as instalações de bombeamento e tratamento de água;
3. – conservar e reparar as linhas adutoras e distribuidoras, os reservatórios, hidrantes, hidrômetros, torneiras publicas, registros e demais pertences do sistema;
4. – instalar e fiscalizar os ramais domiciliários;
8. – comunicar á seção financeira das irregularidades verificadas nas instalações domiciliárias e , quando for o caso, aplicar penalidades e providenciar os seus reparos;
9. – efetuar o corte do serviço ou conexão quando a seção financeira expedir ordem para isto;
10. – colher amostras de água para testes físico-químico e bacteriológico e examiná-las.
c) Á seção Financeira - Contábil compete:
            1. registro orçamentário;
            2. escrituração da receita arrecadada e a arrecadar;
            3. documentação e escrituração das despesas e pagar de acordo com os dispositivos que regulam a matéria;
            4. registro da movimentação de materiais no almoxarifado;
            5. processamento das contas do fornecimento;
            6. preparo das contas de medição;
            7. registro dos valores patrimoniais e levantamento periódico do seu inventário e estado;
            8. - Expedir e entregar as contas mensais dos serviços de águas e esgotos, preparadas de acordo com as tabelas que as regulam;
            9. - Anotar o consumo de água;
    10- Arrecadar as rendas do SAAE.
Do abastecimento de água:
A água servida aos usuários deste SAAE, é de origem subterrânea, captada  de poços através de bombas e armazenadas em caixas elevadas, sendo sua distribuição feita por meio de gravidade e ou impulsionadas nas redes por bombas adequadas, e adicionada a mesma, reagentes químicos, com a finalidade de evitar contaminações de percurso. O controle da água servida por este Serviço é feito sistematicamente por meio de exames físico-químico e bacteriológico, no período de 03 em 03meses, através da FUNASA,  sendo que a partir do exercício de 2012, este controle será feito diretamente por esta Autarquia em seu laboratório próprio, montado nesta sede.
A distribuição e medição do volume de água fornecida aos usuários é procedida  e verificada da seguinte maneira:
    
Conexão: A tubulação, registro e demais peças por intermédio das quais a água é conduzida do ramal público ao hidrômetro ou até o registro de entrada nos serviços não medidos.
Consumo mínimo mensal: Volume de água atribuído como mínimo indispensável para atender ás necessidades orgânicas e higiênicas de uma família e sua habitação, mensalmente.
Contribuinte: pessoa física ou jurídica que se utiliza dos serviços do SAAE.
Corte de conexão: Interrupção do fornecimento de água pela retirada de toda a conexão domiciliaria ou parte desta.
Descrição do serviço:
O SAAE envidará todos os esforços no sentido de fornecer água suficiente aos contribuintes, de maneira continua e sob pressão adequada, evitando escassez no abastecimento.
 Os serviços instalados pelo SAAE serão classificados em:
            1- Domiciliários: Provisão de água para fins domésticos, bebida para animais e de mais propósitos habituais para pessoas ou entidades particulares.

 2 - Comercial: Provisão de água para estabelecimentos comercias.
 3 - Industrial: Previsão de água para ser usada em manufatura ou outros fins industriais.
              4- Público: Provisão de água para as organizações municipais, estaduais e federais ou outras instituições de utilidade pública reconhecida.
      5-    Temporário: Provisão de água para circos, bares, feiras, trabalhos de construção, irrigação de terrenos baldios e demais usos similares, os quais, pela sua natureza, não terão duração permanente.
OS serviços fornecidos pelo SAAE são dos seguintes tipos:
        1- Taxa fixa
        2- Medido
        3- Temporário
      
       4- O SAAE instalará a conexão domiciliaria de diâmetro e localização requeridos pelo contribuinte, deste que o requerimento esteja em termos, mediante o pagamento antecipado de uma taxa de ligação, conforme tabela , fornecendo o SAAE o material necessário até o hidrômetro.
      5- Somente empregados autorizados do SAAE ou pessoas por ele credenciados poderão executar as conexões domiciliárias.

Desperdício de água:
Quando houver desperdício de água, em qualquer propriedade e que  o mesmo venha a afetar este Sistema, o SAAE notificará, por escrito, de que, se dentro de 5 dias não forem corrigidas as condições existentes, será cortado os serviços, ficando o contribuinte penalizado com a suspensão desse fornecimento. 






Nenhum comentário:

Postar um comentário